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14 Inquiridores

 

CONTRATAÇÃO DE INQUIRIDORES

Nos termos do nº. 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial n. 9/96, de 28 de Agosto, “para acorrer a recenseamentos, inquéritose outras operações estatísticas de carácter inadiável e transitório, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro”.

Assim, por Despacho de 2/5/2024, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 14 Inquiridores, para recolha de preços para compilação do indice de Preços no Consumidor – IPC, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:


N.º Ordem DPINE N.º de Inquiridores
1 Niassa 2
2 Zambézia 1
3 Tete 1
4 Manica 3
5 Sofala 1
6 Inhambane 3
7 Maputo Cidade 2
8 Maputo Província 1
Total 14

1. Conteúdo de trabalho

a) Identificar estabelecimentos para recolha do preço;

b) Identificar produtos nos estabelecimentos de recolha dos preços;

c) Recolher preços nos estabelecimentos comerciais e mercados;

d) Digitar os preços recolhidos;

e) Corrigir os erros notificados pela aplicação ou pelo supervisor ou superior hierárquico;

f) Reproduzir questionários de recolha dos preços;

g) Difundir a informação estatística produzida no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e em particular do IPC;

h) Outras actividades relacionadas ao inquérito de preços.

2. Requisitos específicos

a) Ter nacionalidade moçambicana, com idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;

c) Ter domínio da língua local é determinante na selecção do candidato;

d) Ter domínio da língua inglesa constitui vantagem;

e) Ter domínio de informáica na óptica do utilizador;

f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;

g) Ter participado em inquéritos anteriores organizados pelo INE, constitui vantagem;

h) Não ser estudante ou trabalhador, durante o período de realização do inquérito;

i) Estar disponível a permanecer fora da cidade quando o trabalho assim o exigir;

i) Possuir residência no local para onde se candidata;

k) Ter aptidão física para realizar trabalho de campo.

3. Requisitos gerais

a) Possuir espírito de trabalho em equipa;

b) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;

c) Ter bom comportamento cívico e moral;

d) Capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais.

4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido à Sua Excelência a Presidente do Instituto Nacional de Estatística;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de ldentidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

d) Certificado de Habilitações Literáriasdevidamente autenticada (fotocópia autenticada)

e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade fisica para o desempenho de funções na Administração Pública;

f) Declaração sob Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração Militar;

i) NUIT e NIB.

 

Notas:

Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

 5. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no Sovagas.

Validade: 02 de Junho de 2024

Maputo, aos 3 de Maio de 2024

O Director Nacional



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