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565 Vagas no Instituto Nacional de Estatísticas

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O INE é o órgão executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado SEN, conforme definido na Lei n.º7/96. de 5 de Julho. a quem cabe a produção e difusão de informação estatística oficial de interesse geral para o país.O  Instituto Nacional de Estatística (INE) é uma instituição dotada de personalidade jurídica e autonomias técnica, administrativa e financeira.

O INE rege-se pelas disposições da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) nestes termos, compete ao INE no exercício das suas funções a concepção, notação, apuramento, coordenação e difusão da informação estatística.

Delegações Provinciais

As Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística (DPINE) são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível provincial, a execução das operações estatísticas de âmbito nacional, provincial e local, bem como as funções de centros provinciais de informação e documentação estatística nacional.

Oportunidade de EMPREGO no INE – Instituto Nacional de Estatística

Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 452 Inquiridores113 motoristas, para a realização do Censo Agropecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:

Província Inquiridor Motorista
Niassa 44 11
Cabo Delgado 24 6
Nampula 64 16
Zambézia 68 17
Tete 52 13
Manica 32 8
Sofala 36 9
Inhambane 44 11
Gaza 48 12
Província Maputo 36 9
Cidade Maputo 4 1
Total 452 113

452 Inquiridores (m/f)


Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 452 Inquiridores, para a realização do Censo Agropecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro acima.

1. Perfil do Inquiridor

a) Ter concluído a 12ª classe ou equivalente;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Ter sido inquiridor(a) de censos e inquéritos como CAP, IAI, IOF, IDS e outras operações estatísticas do SEN, constitui vantagem;

d) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é uma vantagem;

e) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador,

f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;

g) Não ser estudante/trabalhador durante o período de realização do CAP 2023-2024;

h) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;

i) Aptidão física para realizar trabalho de campo;

j) Cumprir rigorosamente com as metas traçadas e produtividade estabelecida;

k) Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período do trabalho;

i) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

 

3. Qualidades exigidas para todas as categorias:

a) Ser Moçambicano(a);

b) Possuir espírito de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;

d) Ter auto-confiança;

e) Inspirar confiança;

f) Ter bom comportamento cívico e moral;

g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

h) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado

 

4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura autenticada, indicando a vaga a que se candidata;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;

e) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração pública;

f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura autenticada;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração de Serviço Militar;

i) NUIT e NIB.

Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e I) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

5. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística conforme a tabela acima, no prazo de 20 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.


113 Motoristas (m/f)


Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 113 motoristas, para a realização do Censo Agropecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro acima.

2. Perfil dos Motoristas

a) Ter concluído a 7ª classe do actual sistema ou equivalente;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Alto sentido de responsabilidade e respeito;

d) Carta de condução profissional;

e) Experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;

f) Disponibilidade de acampar em tendas durante o período do trabalho;

g) Capacidade de trabalhar em equipa e em ambiente multicultural;

h) Noções básicas de mecânica;

i) Disponibilidade imediata para permanecer fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir.

 

3. Qualidades exigidas para todas as categorias:

a) Ser Moçambicano(a);

b) Possuir espírito de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;

d) Ter auto-confiança;

e) Inspirar confiança;

f) Ter bom comportamento cívico e moral;

g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

h) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado

 

4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura autenticada, indicando a vaga a que se candidata;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;

e) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração pública;

f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura autenticada;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração de Serviço Militar;

i) NUIT e NIB.

Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e I) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

5. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística conforme a tabela acima, no prazo de 20 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.


Prazo: 05 de Agosto

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